top of page
  • André Fellippe

Uso Obrigatório de Máscara em MG


Em decreto um decreto publicado no dia 17/04/2020 nº 23636 pelo Governador de Minas Gerais Romeu Zema Neto, institui a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador do Covid-19.

Art. 1ºFicam os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Estado, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho, nos termos de regulamento, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o caput fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 para seus funcionários, servidores e colaboradores.

A integra da Lei pode ser acessada pelo Link.

Commenti


Logo Scaldini Garcia

Scaldini Garcia Processamentos Contábeis Ltda é uma empresa contábil respeitada e elogiada pelos membros da Receita Estadual e Receita Federal.

CNPJ: 18.521.872/0001-60
CRC: MG-3123

ENDEREÇO

R. Rodrigues Alves, 187 - Frei Paulo, Nova Serrana - MG, 35519-000

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda à quinta: 07:00 às 17:00
Sexta-feira: 07:00 às 16:30

REDES SOCIAIS

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube
Imagem aduceu
bottom of page