Quando o seu E-commerce – cresce e o seu faturamento ultrapassa os limites do Simples Nacional
1. Apresentação
Vamos falar sobre tributação de um e-commerce quando ultrapassa o faturamento dos limites do Simples Nacional: Lucro Presumido para o ICMS e Simples Nacional para os impostos federais quando ultrapassa em 20% o sublimite estadual (R$ 4.320.000,00). Lucro Presumido Federal quando ultrapassa em 20% o limite do Simples Nacional (R$5.760.000,00) Além disso, será abordado o Diferencial de Alíquotas (Difal) aplicado às vendas de mercadorias para consumidores finais não contribuintes de ICMS em outros estados.
2. ICMS
2.1. Características do Regime
O Lucro Presumido é um regime de tributação que se aplica ao cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o ICMS, utiliza – se o modo débito e crédito para a apuração e o recolhimento do imposto estadual.
2.2. Tributação do ICMS
Para um e-commerce, o ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. No regime de Lucro Presumido, as alíquotas de ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de mercadoria.
Alíquota Geral: A alíquota interna padrão do ICMS para mercadorias em Minas Gerais é de 18%, em outros estados pode variar de 7% a 22%, dependendo da localidade e do produto.
Veja as alíquotas praticadas para vendas de calçados.
Cálculo do ICMS: Calculado sobre o valor da operação de venda.
Exemplo de Cálculo do ICMS:
Se um e-commerce vende um produto por R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS é 18%, o cálculo é:
2.3. Não Cumulatividade do ICMS – Débito menos crédito
O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o contribuinte pode se creditar do imposto pago nas compras, reduzindo assim o valor do imposto a pagar na venda.
Crédito de ICMS: O e-commerce pode utilizar o crédito de ICMS gerado nas compras de mercadorias e serviços utilizados na produção ou comercialização de seus produtos. Esse crédito pode ser compensado com o ICMS devido nas vendas realizadas.
Ao adquirir mercadorias e serviços de fornecedores que geram crédito de ICMS, o e-commerce pode utilizar esses créditos para reduzir o valor do ICMS devido nas suas vendas. A geração de crédito de ICMS ocorre quando o fornecedor inclui o valor do ICMS na nota fiscal emitida e recolhe esse imposto ao estado.
Débito de ICMS: O ICMS devido é calculado com base na receita de vendas e é o valor a ser pago ao estado. A diferença entre o débito e o crédito apurado deve ser recolhida.
Exemplo de Aplicação da Não Cumulatividade
Compra de Mercadorias: O e-commerce compra mercadorias e credita ICMS no valor de R$ 9.257,98.
Venda de Mercadorias: O e-commerce vende as mercadorias com destaque de ICMS (débito) de R$ 68.266,82.
O ICMS a ser recolhido é a diferença entre o débito (ICMS sobre a venda) e o crédito (ICMS sobre a compra):
Débito R$ 68.266,82 – Crédito R$ 9.257,98 = ICMS a pagar R$ 59.008,84
3. Difal (Diferencial de Alíquotas)
3.1. Conceito e Aplicação
O Diferencial de Alíquotas (Difal) foi introduzido para equalizar a carga tributária nas operações interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Isso ocorre quando um e-commerce vende para um cliente final em outro estado.
3.2. Cálculo do Difal
O Difal é calculado como a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual. A responsabilidade pelo pagamento do Difal pode variar dependendo do estado, mas geralmente é do remetente da mercadoria.
Alíquota Interestadual: Geralmente varia entre 7% e 12%, dependendo do estado de destino.
Alíquota Interna: É a alíquota vigente no estado de origem da mercadoria, que pode ser maior conforme demonstrado na planilha do tópico 2.2
Cálculo do Difal:
Determine a base de cálculo: O valor da operação de venda.
Alíquota Interestadual: Aplicada sobre a base de cálculo.
Alíquota Interna: Alíquota aplicável no estado de origem.
Difal: Calculado como a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicada sobre a base de cálculo.
Exemplo de Cálculo do Difal:
Se um e-commerce do estado de Minas Gerais (MG) vende um produto para um consumidor final no estado do Rio de Janeiro (RJ):
Valor da Venda: R$ 1.000,00
Alíquota Interna (RJ): 18%
Alíquota Interestadual: 12%
Difal: (18% - 12%) sobre o valor da venda
O Difal de R$ 60,00 deve ser pago ao estado de destino (RJ), e não ao estado de origem (SP), conforme as regras vigentes.
Simulando a Difal com base nas vendas do nosso exemplo teria o recolhimento de R$ 47.174,82
4. Regime de Tributação: Simples Nacional (Impostos Federais)
4.1. Características do Regime
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
4.2. Impostos Federais no Simples Nacional
Os impostos federais incluídos são:
Contribuição Previdenciária Patronal ( INSS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins
4.3. Alíquotas e Anexos
A tributação no Simples Nacional varia conforme a receita bruta dos últimos 12 meses e atividade que determina o anexo aplicável
Exemplo de Cálculo dos Impostos Federais:
Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo I (Comércio) , com alíquota efetiva de 10,32%:
Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo II (Indústria), com alíquota efetiva de 15,29%:
Ponderamos uma alíquota média para os tributos federais pelo Simples Nacional de 12,81%
Receita Bruta × Alíquota Efetiva
R$614.104,94 × 12,81%
Total de Simples Nacional=R$ 78.666,84
5. Carga Tributária Total
A carga tributária total deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o Simples Federal.
Vendas R$614.104,94
ICMS R$ 59.008,84 9,6%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
Simples Federal R$ 78.666,84 12,81%
Total de impostos R$ 184.850,50 30,1%
6. Tributação dos Impostos Federais no Regime de Lucro Presumido
6.1. PIS e COFINS
PIS (Programa de Integração Social):
Alíquota: 0,65% sobre a receita bruta.
Exemplo de Cálculo:
Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:
· Pis
· PIS = R$ 614.104,94 X 0,65% = 3.991,68
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
Alíquota: 3% sobre a receita bruta.
Exemplo de Cálculo:
Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:
· COFINS
· COFINS = R$ 614.104,94 X 3,00% = 18.423,15
6.2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
No Lucro Presumido, a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e determinada pela aplicação de percentuais determinados para cada uma das atividades da empresa, sendo 8% tanto para venda de produtos industrializados quanto para revenda de mercadorias.
Alíquota: 15% sobre o lucro presumido.
Adicional: 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Exemplo de Cálculo do IRPJ
· IRPJ Base
o Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 8% = R$ 49.128,40
o Base de cálculo de R$ 49.128,40 x alíquota de 15% = R$ 7.369,26
· Alíquota efetiva de 1,20%
· Adicional:
Lucro Excedente = R$ 49.128,40 − R$20.000,00 = R$ 29.128,40
Adicional IRPJ = R$29.128,40 × 10% = R$ 2.912,84
Alíquota efetiva de 0,47%
Total IRPJ:
IRPJ Total=R$7.369,26 + R$ 2.912,84 =R$10.282,10
6.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Aplica – se um percentual de presunção de 12%
Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.
Exemplo de Cálculo da CSLL
· CSLL Base
o Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 12% = R$ 73.692,59
o Base de cálculo de R$ 73.692,59 x alíquota de 9% = R$ 6.632,33
CSLL Total= R$ 6.632,59
Alíquota efetiva de 1.08%
6.4 Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)
A Contribuição Previdenciária Patronal é devida sobre a folha de pagamento dos empregados e é calculada da seguinte forma:
Alíquota Geral: 20% sobre a folha de salários.
Outras Contribuições: Além da alíquota de 20%, há contribuições adicionais para o Sistema S e para terceiros, que somam 5,8% sobre a folha de salários (varia de acordo com a categoria e convenção coletiva).
Exemplo de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
6.5 Carga Tributária no Lucro Presumido
A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.
Vendas R$ 614.104,94
ICMS R$ 59.008,84 9,60%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
PIS R$ 3.991,68 0,65%
COFINS R$ 18.423,15 3,00%
IRPJ R$ 7.369,26 1,20%
ADICONAL IRPJ R$ 2.912,84 0,47%
CSLL R$ 6.632,59 1,08%
INSS PATRONAL R$ 17.097,00 2,78%
Total de impostos R$ 162.610,18 26,47%
7. Regime Especial de Tributação no ICMS Estadual
O regime especial de tributação do ICMS são criados para atender a necessidades específicas dos contribuintes:
Redução da Alíquota: Em alguns casos, os estados concedem regimes especiais que permitem uma redução na alíquota do ICMS para determinados setores ou tipos de mercadorias, o que pode resultar em economia significativa para o e-commerce.
Isenção de ICMS: Regimes especiais podem prever isenções de ICMS para certos produtos ou serviços, reduzindo o custo tributário diretamente.
Crédito Presumido: Em alguns estados, é possível obter créditos presumidos de ICMS, que são créditos adicionais concedidos sobre o valor das operações realizadas. Esses créditos podem ser usados para compensar o ICMS devido, diminuindo o valor a ser pago.
Exemplo de Vantagens de Regime Especial
Suponha que um e-commerce de Minas Gerais consiga um regime especial que reduz o ICMS para um crédito presumido de 1,3 % sobre o valor das vendas interestadual e um crédito presumido de 6% para vendas dentro do estado de Minas Gerais. Se o e-commerce vende mercadorias no valor de R$ 1.000,00:
· ICMS devido com Regime Especial para Vendas dentro de Minas Gerais
o R$ 96.253,18 x alíquota efetiva de ICMS 6% = R$ 1.925,06
· ICMS devido com Regime Especial para vendas para outros estados fora MG
o R$ 514.851,76 X alíquota efetiva de ICMS 1,3% = R$ 6.693,07
· ICMS a recolher de R$ 8.618,13
Sem o regime especial, o ICMS seria de R$ 59.008,84, resultando em uma economia de R$ 50.390,71 com o regime especial.
7.1 Carga Tributária no Lucro Presumido
A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.
Vendas R$ 614.104,94
ICMS R$ 8.618,13 1,40%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
PIS R$ 3.991,68 0,65%
COFINS R$ 18.423,15 3,00%
IRPJ R$ 7.369,26 1,20%
ADICONAL IRPJ R$ 2.912,84 0,47%
CSLL R$ 6.632,59 1,08%
INSS PATRONAL R$ 17.097,00 2,78%
Total de impostos R$ 112.219,47 18,27%
Evidenciando assim as vantagens no Regime Especial de ICMS Mineiro