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  • Scaldini Garcia

O e-commerce cresceu, e agora?



Quando o seu E-commerce – cresce e o seu faturamento ultrapassa os limites do Simples Nacional

 

 

1. Apresentação

Vamos falar sobre tributação de um e-commerce quando ultrapassa o faturamento dos limites do Simples Nacional: Lucro Presumido para o ICMS e Simples Nacional para os impostos federais quando ultrapassa em 20% o sublimite estadual (R$ 4.320.000,00). Lucro Presumido Federal quando ultrapassa em 20% o limite do Simples Nacional (R$5.760.000,00)  Além disso, será abordado o Diferencial de Alíquotas (Difal) aplicado às vendas de mercadorias para consumidores finais não contribuintes de ICMS em outros estados.

 

2. ICMS

2.1. Características do Regime

 

O Lucro Presumido é um regime de tributação que se aplica ao cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o ICMS, utiliza – se o modo débito e crédito para a apuração e o recolhimento do imposto estadual.

 

2.2. Tributação do ICMS

 

Para um e-commerce, o ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. No regime de Lucro Presumido, as alíquotas de ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de mercadoria.

 

Alíquota Geral: A alíquota interna padrão do ICMS para mercadorias em Minas Gerais é de 18%, em outros estados pode variar de 7% a 22%, dependendo da localidade e do produto.

Veja as alíquotas praticadas para vendas de calçados.


Cálculo do ICMS: Calculado sobre o valor da operação de venda.

Exemplo de Cálculo do ICMS:

 

Se um e-commerce vende um produto por R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS é 18%, o cálculo é:


2.3. Não Cumulatividade do ICMS – Débito menos crédito

 

O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o contribuinte pode se creditar do imposto pago nas compras, reduzindo assim o valor do imposto a pagar na venda.

 

Crédito de ICMS: O e-commerce pode utilizar o crédito de ICMS gerado nas compras de mercadorias e serviços utilizados na produção ou comercialização de seus produtos. Esse crédito pode ser compensado com o ICMS devido nas vendas realizadas.

 

Ao adquirir mercadorias e serviços de fornecedores que geram crédito de ICMS, o e-commerce pode utilizar esses créditos para reduzir o valor do ICMS devido nas suas vendas. A geração de crédito de ICMS ocorre quando o fornecedor inclui o valor do ICMS na nota fiscal emitida e recolhe esse imposto ao estado.

 

Débito de ICMS: O ICMS devido é calculado com base na receita de vendas e é o valor a ser pago ao estado. A diferença entre o débito e o crédito apurado deve ser recolhida.

 

Exemplo de Aplicação da Não Cumulatividade

 

Compra de Mercadorias: O e-commerce compra mercadorias e credita ICMS no valor de R$ 9.257,98.

Venda de Mercadorias: O e-commerce vende as mercadorias com destaque de ICMS (débito) de R$ 68.266,82.

O ICMS a ser recolhido é a diferença entre o débito (ICMS sobre a venda) e o crédito (ICMS sobre a compra):

Débito R$ 68.266,82 – Crédito R$ 9.257,98 =  ICMS a pagar R$ 59.008,84

 

3. Difal (Diferencial de Alíquotas)

3.1. Conceito e Aplicação

 

O Diferencial de Alíquotas (Difal) foi introduzido para equalizar a carga tributária nas operações interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Isso ocorre quando um e-commerce vende para um cliente final em outro estado.

 

3.2. Cálculo do Difal

 

O Difal é calculado como a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual. A responsabilidade pelo pagamento do Difal pode variar dependendo do estado, mas geralmente é do remetente da mercadoria.

 

Alíquota Interestadual: Geralmente varia entre 7% e 12%, dependendo do estado de destino.

Alíquota Interna: É a alíquota vigente no estado de origem da mercadoria, que pode ser maior conforme demonstrado na planilha do tópico 2.2

Cálculo do Difal:

 

Determine a base de cálculo: O valor da operação de venda.

Alíquota Interestadual: Aplicada sobre a base de cálculo.

Alíquota Interna: Alíquota aplicável no estado de origem.

Difal: Calculado como a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicada sobre a base de cálculo.

Exemplo de Cálculo do Difal:

 

Se um e-commerce do estado de Minas Gerais (MG) vende um produto para um consumidor final no estado do Rio de Janeiro (RJ):

 

Valor da Venda: R$ 1.000,00

Alíquota Interna (RJ): 18%

Alíquota Interestadual: 12%

Difal: (18% - 12%) sobre o valor da venda


O Difal de R$ 60,00 deve ser pago ao estado de destino (RJ), e não ao estado de origem (SP), conforme as regras vigentes.

Simulando a Difal com base nas vendas do nosso exemplo teria o recolhimento de R$ 47.174,82

 

4. Regime de Tributação: Simples Nacional (Impostos Federais)

4.1. Características do Regime

 

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

 

4.2. Impostos Federais no Simples Nacional

 

Os impostos federais incluídos são:

Contribuição Previdenciária Patronal ( INSS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins

4.3. Alíquotas e Anexos

 

A tributação no Simples Nacional varia conforme a receita bruta dos últimos 12 meses e atividade que determina o anexo aplicável

 

Exemplo de Cálculo dos Impostos Federais:

 

Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo I (Comércio) , com alíquota efetiva de 10,32%:

Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo II (Indústria), com alíquota efetiva de 15,29%:

Ponderamos uma alíquota média para os tributos federais pelo Simples Nacional de 12,81%

 

Receita Bruta × Alíquota Efetiva

R$614.104,94 × 12,81% 

Total de Simples Nacional=R$ 78.666,84

 

 

5. Carga Tributária Total

 

A carga tributária total deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o Simples Federal.

 

Vendas                              R$614.104,94

ICMS                                   R$  59.008,84     9,6%

DIFAL                                 R$  47.174,82     7,68%

Simples Federal              R$  78.666,84   12,81%

Total de impostos          R$ 184.850,50   30,1%

 

 

6.  Tributação dos Impostos Federais no Regime de Lucro Presumido

6.1. PIS e COFINS

 

PIS (Programa de Integração Social):

Alíquota: 0,65% sobre a receita bruta.

Exemplo de Cálculo:

Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:

·        Pis

·        PIS = R$ 614.104,94 X 0,65% = 3.991,68

 

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):

 

Alíquota: 3% sobre a receita bruta.

Exemplo de Cálculo:

Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:

·        COFINS

·        COFINS = R$ 614.104,94 X 3,00% = 18.423,15

 

6.2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

No Lucro Presumido, a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e determinada pela aplicação de percentuais determinados para cada uma das atividades da empresa, sendo 8% tanto para venda de produtos industrializados quanto para revenda de mercadorias.

Alíquota: 15% sobre o lucro presumido.

Adicional: 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.

 

Exemplo de Cálculo do IRPJ

·        IRPJ Base

o   Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 8% = R$ 49.128,40

o   Base de cálculo de R$ 49.128,40 x alíquota de 15% = R$ 7.369,26

·        Alíquota efetiva de 1,20%

·        Adicional:

Lucro Excedente = R$ 49.128,40 − R$20.000,00 = R$ 29.128,40

Adicional IRPJ = R$29.128,40 × 10% = R$ 2.912,84

Alíquota efetiva de 0,47%

 

Total IRPJ:

IRPJ Total=R$7.369,26 + R$ 2.912,84 =R$10.282,10

 

6.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Aplica – se um percentual de presunção de 12%

Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.

Exemplo de Cálculo da CSLL

·        CSLL Base

o   Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 12% = R$ 73.692,59

o   Base de cálculo de R$ 73.692,59 x alíquota de 9% = R$ 6.632,33

CSLL Total= R$ 6.632,59

Alíquota efetiva de 1.08%

 

6.4 Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)

A Contribuição Previdenciária Patronal é devida sobre a folha de pagamento dos empregados e é calculada da seguinte forma:

Alíquota Geral: 20% sobre a folha de salários.

Outras Contribuições: Além da alíquota de 20%, há contribuições adicionais para o Sistema S e para terceiros, que somam 5,8% sobre a folha de salários (varia de acordo com a categoria e convenção coletiva).

Exemplo de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

6.5 Carga Tributária no Lucro Presumido

 

A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.

 

Vendas                              R$ 614.104,94

ICMS                                   R$    59.008,84  9,60%

DIFAL                                 R$    47.174,82 7,68%

PIS                                      R$      3.991,68  0,65%

COFINS                              R$    18.423,15  3,00%

IRPJ                                     R$      7.369,26  1,20%

ADICONAL IRPJ               R$      2.912,84  0,47%

CSLL                                    R$      6.632,59  1,08%

INSS PATRONAL              R$     17.097,00 2,78%

Total de impostos          R$  162.610,18  26,47%

 

 

7. Regime Especial de Tributação no ICMS Estadual

 

O regime especial de tributação do ICMS são criados para atender a necessidades específicas dos contribuintes:

 

Redução da Alíquota: Em alguns casos, os estados concedem regimes especiais que permitem uma redução na alíquota do ICMS para determinados setores ou tipos de mercadorias, o que pode resultar em economia significativa para o e-commerce.

 

Isenção de ICMS: Regimes especiais podem prever isenções de ICMS para certos produtos ou serviços, reduzindo o custo tributário diretamente.

 

Crédito Presumido: Em alguns estados, é possível obter créditos presumidos de ICMS, que são créditos adicionais concedidos sobre o valor das operações realizadas. Esses créditos podem ser usados para compensar o ICMS devido, diminuindo o valor a ser pago.

 

Exemplo de Vantagens de Regime Especial

 

Suponha que um e-commerce de Minas Gerais consiga um regime especial que reduz o ICMS para  um crédito presumido de 1,3 % sobre o valor das vendas interestadual e um crédito presumido de 6% para vendas dentro do estado de Minas Gerais. Se o e-commerce vende mercadorias no valor de R$ 1.000,00:

 

·        ICMS devido com Regime Especial para Vendas dentro de Minas Gerais

o   R$ 96.253,18 x alíquota efetiva de ICMS 6%  = R$ 1.925,06

·        ICMS devido com Regime Especial para vendas para outros estados fora MG

o   R$ 514.851,76 X alíquota efetiva de ICMS 1,3% = R$ 6.693,07

·        ICMS a recolher de R$ 8.618,13

 

Sem o regime especial, o ICMS seria de R$ 59.008,84, resultando em uma economia de R$ 50.390,71 com o regime especial.

 

7.1 Carga Tributária no Lucro Presumido

 

A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.

 

Vendas                              R$ 614.104,94

ICMS                                   R$     8.618,13  1,40%

DIFAL                                 R$    47.174,82 7,68%

PIS                                      R$      3.991,68  0,65%

COFINS                              R$    18.423,15  3,00%

IRPJ                                     R$      7.369,26  1,20%

ADICONAL IRPJ               R$      2.912,84  0,47%

CSLL                                    R$      6.632,59  1,08%

INSS PATRONAL              R$     17.097,00 2,78%

Total de impostos          R$    112.219,47 18,27%

 

Evidenciando assim as vantagens no Regime Especial de ICMS Mineiro


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