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  • André Fellippe

Mudanças nas alíquotas do INSS

Atualizado: 28 de abr. de 2020


 

Atualmente, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%), de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.

A tabela que será utilizada de 01/01/2020 até 29/02/2020 será:


Entretanto, a Reforma da Previdência altera as alíquotas de contribuição devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.

Outra mudança é referente ao Salário-Família, será no valor de 48,62 para remunerações de até R$ 1.425,56.

Desta forma, as novas alíquotas do INSS, que passam a vigorar a partir de 1-3-2020, são de 7,5%, 9%, 12% e 14% e serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Isso quer dizer que todos os salários sofrerão incidências de 7,5% na parcela até 1 salário-mínimo, de 9% na parcela acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.089,61 e assim sucessivamente. A contribuição previdenciária com as alíquotas aplicadas de forma progressiva observará os seguintes parâmetros:



Exemplo 1:

Suponhamos, hipoteticamente, que um empregado perceba a remuneração mensal de R$ 3.200,00. Como será o cálculo da contribuição previdenciária utilizando a alíquota progressiva, considerando que o salário mínimo corresponda a R$ 998,00?


Faixa 1

R$ 1039,00 x 7,5% = R$ 77,92

Faixa 2

R$ 1.050,60 [R$ 2.089,60 – R$ 1039,00 (limite da Faixa 1)] x 9% = R$ 94,56

Faixa 3

R$ 1.044,79[R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61 (limite da Faixa 2)] x 12% = R$ 125,38

Faixa 4

R$ 65,59 [R$ 3.200,00 – R$ 3.134,41 (limite da Faixa 3)] x 14% = R$ 9,18

Total do Desconto = R$ 307,04


Considerando a aplicação da alíquota de forma não cumulativa (regra anterior à EC), o desconto total da contribuição previdenciária para o mesmo empregado corresponde a R$ 352,00 (R$ 3.200,00 x 11%).

Ressalta-se que pela nova regra o desconto do empregado será menor (R$ 307,04).

Exemplo 2:


Digamos, hipoteticamente, que um empregado perceba a remuneração mensal de R$ 6.750,00. Como será o cálculo da contribuição previdenciária utilizando a alíquota progressiva, considerando que o salário-mínimo corresponda a R$ 1.039,00 e o limite máximo previdenciário a R$ 6.101,06?


Faixa 1

R$ 1039,00 x 7,5% = R$ 77,92

Faixa 2

R$ 1.050,60 [R$ 2.089,60 – R$ 1039,00 (limite da Faixa 1)] x 9% = R$ 94,56

Faixa 3

R$ 1.044,79[R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61 (limite da Faixa 2)] x 12% = R$ 125,38

Faixa 4

R$ 2.966,65 [R$ 6.101,06 – R$ 3.134,41 (limite da Faixa 3)] x 14% = R$ 415,32

Total do Desconto = R$ 713,18


Considerando a aplicação da alíquota de forma não cumulativa (regra anterior à EC), o desconto total da contribuição previdenciária para o mesmo empregado será de R$ 671,12 (R$ 6.101,06 x 11%).

Ressalta-se que pela nova regra o desconto do empregado será maior (R$ 713,18).

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