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  • André Fellippe

Lei 13.999 de 18 de maio de 2020

Entenda os pontos principais;


Foi publicado na manhã do dia 19 de maio no Diário Oficial da União a Lei 13.999 instituindo o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) destinando uma linha de crédito para as empresas cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Empresas beneficiadas


As empresas que serão beneficiadas com base no faturamento de 2019, serão as microempresas com faturamento anual até R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.


Valor do empréstimo


A linha linha de crédito concedida corresponderá a até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019. Na hipótese da empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite poderá ser calculado como a 30% da média do faturamento mensal desde a data da abertura da empresa ou 50% do capital social, o que for mais vantajoso.


Condições


Os parâmetros da linha de credito são:

  • Taxa de juros anual igual a Selic (hoje está igual a 3%), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido

  • Prazo de 36 meses para pagamento


Garantias


Deverão ser exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado acrescido dos encargos.

No caso das empresas com funcionamento há menos de 1 ano , a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado mais acréscimos.


Observação


Conforme citado no § 3º do art.1 da lei:

[...] assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Qualquer duvida, estamos a disposição.


Fonte: DOU

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