Entenda os pontos principais;
Foi publicado na manhã do dia 19 de maio no Diário Oficial da União a Lei 13.999 instituindo o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) destinando uma linha de crédito para as empresas cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Empresas beneficiadas
As empresas que serão beneficiadas com base no faturamento de 2019, serão as microempresas com faturamento anual até R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Valor do empréstimo
A linha linha de crédito concedida corresponderá a até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019. Na hipótese da empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite poderá ser calculado como a 30% da média do faturamento mensal desde a data da abertura da empresa ou 50% do capital social, o que for mais vantajoso.
Condições
Os parâmetros da linha de credito são:
Taxa de juros anual igual a Selic (hoje está igual a 3%), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido
Prazo de 36 meses para pagamento
Garantias
Deverão ser exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado acrescido dos encargos.
No caso das empresas com funcionamento há menos de 1 ano , a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado mais acréscimos.
Observação
Conforme citado no § 3º do art.1 da lei:
[...] assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Qualquer duvida, estamos a disposição.
Fonte: DOU
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