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  • André Fellippe

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPF)

Você está pronto para entregar sua declaração?


No dia 01/04/2020 o Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF do dia 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020 por conta da pandemia que estamos enfrentando. No entanto, várias pessoas se anteciparam e já enviaram suas declarações para anteciparem suas restituições


Foi anunciado também o calendário de restituições:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020.

  • 2º lote: 30 de junho de 2020.

  • 3º lote: 31 de julho de 2020.

  • 4º lote: 31 de agosto de 2020.

  • 5º lote: 30 de setembro de 2020.


Agora a pergunta mais importante: e você, já enviou sua declaração?


Para quem já fez sua declaração, existe um site para consulta da restituição e acompanhamento de sua declaração, você pode acessá-lo clicando aqui.

Relembrando,


Quem está obrigado a entregar a DIRPF 2020:

  1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

  3. Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Ficou alguma dúvida?

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