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Declaração de Imposto de Renda 2025: Novas regras anunciadas!

Scaldini Garcia


A Receita Federal divulgou as atualizações para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Confira os principais pontos que você precisa saber:


Período de Entrega:

A declaração deverá ser apresentada no período de 17 de março de 2025 a 30 de maio de 2025.


Obrigatoriedade:

Você está obrigado a apresentar a declaração se se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

  • Realizou operações em bolsas de valores ou de mercadorias com soma superior a R$ 40.000,00;

  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;

  • Possuía bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2024, com valor total superior a R$ 800.000,00;

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024;

  • Optou pela isenção do Imposto sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior;

  • Possuía titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

  • Atualizou valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)


Dispensa:

Você está dispensado(a) da entrega da declaração se:

  • No caso de itens da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou união estável, os bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não excedam R$ 800.000,00;

  • Constava como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física.


Desconto Simplificado:

Caso opte pelo desconto simplificado, poderá deduzir 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.


Restituição:

A restituição será dividida em cinco lotes, com datas de pagamento respectivas:

1° Lote: 30 de maio de 2025

2° Lote: 30 de junho de 2025

3° Lote: 31 de julho de 2025

4° Lote: 29 de agosto de 2025

5° Lote: 30 de setembro de 2025


O cronograma priorizará contribuintes com mais de 60 anos (prioridade especial para maiores de 80 anos), portadores de deficiência física ou moléstia grave, contribuintes com maior fonte de renda no magistério e aqueles que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.


Fique atento!

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo no processo de declaração do IRPF 2025. Entre em contato e evite dores de cabeça com o fisco!



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