Quais as principais mudanças para este noto tipo de contrato?
A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, constituiu o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, que terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2020 até 31 dezembro de 2022.
Sobre o Contrato Verde Amarelo: consiste na modalidade de contratação destinada a criação de novos postos de trabalho para pessoas de idade 18 a 29 anos, para fins de primeiro emprego (não caracteriza 1º emprego menor aprendiz, contrato de experiência, trabalhador avulso e intermitente).
Alguns pontos do Contrato Verde Amarelo:
FGTS será recolhido na alíquota de 2%;
Multa Rescisória será de 20%;
Férias + 1/3 Férias + 13º Salário deverão ser pagos mensalmente, integrados ao salário;
A empresa não recolhe a contribuição de terceiros
Os contratos nesta modalidade poderão ingressar no programa do seguro desemprego, desde que preenchido os requisitos legais.
Por se tratar de um tema polêmico, pois os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, e a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.
Ainda tem muitos pontos a serem esclarecidos até o início do programa.
Portanto aguardamos melhores informações do governo sobre o Contrato Verde Amarelo ou que a medida provisória, seja rejeitada ou convertida em lei.
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