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Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que: 1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. 2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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